Norma Jurídica
Lei
488
2002
5 de Setembro de 2002
Dispõe sobre o Reajuste de vencimentos e demais vantagens do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁFaço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam atualizados os valores financeiros do Quadro de Cargos Comissionados da Divisão de Atendimento Legislativo - CDA-4, para o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 05 de setembro de 2002.
FRANCISCO EDILSON TEIXEIRAPrefeito Municipal