Norma Jurídica
Lei
482
2002
8 de Agosto de 2002
Concede o título de Cidadão Amontadense ao Sr. Celso Canholi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁFaço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É concedido Título de Cidadão Amontadense ao Senhor CELSO CANHOLI, por seus relevantes serviços prestados à população amontadense.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 08 de agosto de 2002.
FRANCISCO EDILSON TEIXEIRAPrefeito Municipal