Lei nº 482, de 08 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

482

2002

8 de Agosto de 2002

Concede o título de Cidadão Amontadense ao Sr. Celso Canholi e dá outras providências.

a A
Concede o título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É concedido Título de Cidadão Amontadense ao Senhor CELSO CANHOLI, por seus relevantes serviços prestados à população amontadense.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 08 de agosto de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal