Lei nº 475, de 04 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica aberto ao orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Especial, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a obra,
conforme a seguir:
Art. 2º.
Chefe do Poder Executivo abrirá por Decreto, os critério necessários, até o limite consignado no Art. 1°, usando como fontes de recursos àquelas preconizadas no Art. 43 da Lei 4.320/64
Art. 3º.
Fica acrescida à Lei N° 440/2001, que trata do Plano Plurianual -
2002/2005, nos seus anexos IV, VI, VII e VIII, nas realizações da Secretaria de
Administração e Finanças, a CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS NO BAIRRO SÃO
SEBASTIÃO, atendendo ao que concerne o Art. 4°, incisos I e II dessa Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.