Lei nº 468, de 26 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

468

2002

26 de Março de 2002

Atribui nome da Galeria do Prédio Vereador Raimundo Edmilson de Lima da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Atribui nome da Galeria do Prédio da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de GALERIA VEREADOR RAIMUNDO EDMILSON DE LIMA, Galeria do novo Prédio da Câmara Municipal de Amontada, situado na Rua Dona Maria Belo, neste município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 26 de março de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal