Lei nº 465, de 26 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

465

2002

26 de Março de 2002

Atribui nome de Rua José Nelson de Sousa na sede do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Atribui nome de rua na sede do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de JOSÉ NELSON DE SOUSA, Rua que começa na Avenida Francisco de Castro e termina na Rua J, Bairro São Sebastião, neste município de Amontada.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 26 de março de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal