Lei nº 462, de 12 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

462

2002

12 de Março de 2002

Concede o título de Cidadão Amontadense ao Padre Antônio Lopes Ferreira e dá outras providências.

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Concede o título de Cidadão Amontadense ao Padre Antônio Lopes Ferreira e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É concedido Título de Cidadão Amontadense ao PADRE ANTÔNIO LOPES FERREIRA, por seus relevantes serviços prestados à Comunidade Amontadense.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 12 de março de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal