Lei nº 459, de 05 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

459

2002

5 de Março de 2002

Dispõe sobre alteração do Quadro de Pessoal do Legislativo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração do Quadro de Pessoal do Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargos Comissionados, permanecendo os valores salariais ora estabelecidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de fevereiro de 2002 e revogadas às disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 05 de março de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal

            Anexo I

            da Lei n° 459/2002

              CARGOS COMISSIONADOS

              Grupo Ocupacional
              Cargo de Direção e Assessoramento - CDA

                CARGONÍVELOUANT.VENCIMENTO
                Diretor de Administração e Finanças CDA-101716,80
                Assessor TécnicoCDA-201470,40
                Assessor JurídicoCDA-201470,40
                Chefe da Divisão AdministrativaCDA-301224,00
                Chefe da Divisão de FinançasCDA-301224,00
                Chefe da Divisão de Serviços GeraisCDA-302224,00
                Divisão de Atendimento LegislativoCDA-40890,00

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 05 de março de 2002.

                   

                  FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal