Lei nº 459, de 05 de março de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único
desta Lei, na tabela de Cargos Comissionados, permanecendo os valores salariais ora
estabelecidos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros retroagidos a 01 de fevereiro de 2002 e revogadas às disposições em
contrário.
| CARGO | NÍVEL | OUANT. | VENCIMENTO |
| Diretor de Administração e Finanças | CDA-1 | 01 | 716,80 |
| Assessor Técnico | CDA-2 | 01 | 470,40 |
| Assessor Jurídico | CDA-2 | 01 | 470,40 |
| Chefe da Divisão Administrativa | CDA-3 | 01 | 224,00 |
| Chefe da Divisão de Finanças | CDA-3 | 01 | 224,00 |
| Chefe da Divisão de Serviços Gerais | CDA-3 | 02 | 224,00 |
| Divisão de Atendimento Legislativo | CDA-4 | 08 | 90,00 |