Lei nº 455, de 26 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

455

2002

26 de Fevereiro de 2002

Autoriza a Prefeitura Municipal de Amontada à realizar o seminário Sobre Segurança e Cidadania e dá outras providências.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Amontada à realizar o seminário Sobre Segurança e Cidadania e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a realizar o Seminário Municipal sobre Cidadania e Segurança nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março do corrente ano, em parceria com a Associação de Oficiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Ceará - AORECE, com o objetivo de desenvolver trabalhos e ações voltadas para o desenvolvimento da segurança da sociedade amontadense
        Parágrafo único  
        O seminário mencionado no caput deste artigo será realizado em conformidade com o Plano de Ação e Orçamento, parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura da realização do Seminário Municipal sobre Segurança e Cidadania, correrá por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Amontada - Exercício 2002.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 26 de fevereiro de 2002.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal