Lei nº 455, de 26 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a realizar o Seminário
Municipal sobre Cidadania e Segurança nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março do
corrente ano, em parceria com a Associação de Oficiais Militares da Reserva e Reformados
do Estado do Ceará - AORECE, com o objetivo de desenvolver trabalhos e ações voltadas
para o desenvolvimento da segurança da sociedade amontadense
Parágrafo único
O seminário mencionado no caput deste artigo será realizado em
conformidade com o Plano de Ação e Orçamento, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura da realização do Seminário Municipal sobre
Segurança e Cidadania, correrá por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal
de Amontada - Exercício 2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.