Lei nº 453, de 26 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por
intermédio da Secretaria de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os profissionais contratados para a área de natureza transitória e
excepcional, permanecerão por 06 (seis) meses, prorrogados por único e igual período,
ocasião em que a Administração Municipal aguardará a realização de Concurso Público
de provas e Títulos, a ser programado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará,
direcionado ao Programa Saúde da Família.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a 02 de janeiro de 2002 e revogadas às disposições em contrário.