Lei nº 452, de 18 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

452

2001

18 de Dezembro de 2001

Atribui nome de Praça Professora Tereza Teles Cacau na sede do Município de Amontada e dá outras providências.

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Atribui nome de Praça na sede do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de PRAÇA PROFESORA TEREZA TELES CACAU, Praça localizada na Rua Professora Maria Tomé dos Santos, Bairro Caixa D'água, no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 18 de dezembro de 2001.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal