Lei nº 446, de 04 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

446

2001

4 de Dezembro de 2001

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores do Rodela, que indica e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RODELA, com Sede e foro no Município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 04 de dezembro de 2001.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal