Lei nº 445, de 19 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
ao Orçamento da Câmara Municipal de Amontada do corrente exercício financeiro,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
destinado a atender despesas com o início da construção do prédio do Poder
Legislativo Municipal, classificado e distribuído na forma abaixo:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão
oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações do vigente orçamento geral do
Município e/ou pelo provável excesso de arrecadação, de conformidade com que
perceitua o Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, que
serão demonstrados através de Decreto de Abertura.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.