Lei nº 431, de 03 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

431

2001

3 de Setembro de 2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aos Servidores Municipais, Seguro de Vida e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aos Servidores Municipais, Seguro de Vida e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais SEGURO DE VIDA, em GRUPO.

        Art. 2º. 

        A Prefeitura deverá efetuar procedimento licitatório, na forma da Lei, para a escolha da empresa.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 03 de setembro de 2001.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal