Lei nº 429, de 03 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com o Tribunal Regional Eleitoral, objetivando o favorecimento de melhores condições de estrutura e funcionamento para o Cartório Eleitoral, bem como o apoio necessário ao desenvolvimento do processo eleitoral.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.