Lei nº 416, de 13 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada
a firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com o Instituto Centro de
Ensino Tecnológico - CENTEC, objetivando apoiar a manutenção das atividades do
Centro Vocacional Tecnológico - CVT de Amontada.
Art. 2º.
Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a
firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com a Secretaria de Justiça
do Estado, objetivando a manutenção das atividades do Fórum da Comarca de
Amontada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.