Lei nº 416, de 13 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

416

2001

13 de Junho de 2001

Autoriza a Prefeitura Municipal de Amontada a firmar convênio com o CENTEC e a Secretaria de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Amontada a firmar convênio com o CENTEC e a Secretaria de Justiça do Estado e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, objetivando apoiar a manutenção das atividades do Centro Vocacional Tecnológico - CVT de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com a Secretaria de Justiça do Estado, objetivando a manutenção das atividades do Fórum da Comarca de Amontada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 13 de junho de 2001.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal