Lei nº 415, de 13 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

415

2001

13 de Junho de 2001

Dispõe sobre a proibição do uso de cigarro ou qualquer produto com origem semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a proibição do uso de cigarro ou qualquer produto com origem semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibido o uso de cigarro ou qualquer produto com origem semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos do município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de junho de 2001.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal