Lei nº 414, de 04 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica denominada de Rua GONÇALVES MAGALHÃES, à Rua denominada atualmente de Rua P, no Bairro São Sebastião, onde a referida esta localizada, logo após a ponte do Riacho das Galinhas, no já citado Bairro, na Avenida Francisco de Castro, na direção Centro/São Sebastião, sendo a primeira Rua, sentido Nascente/Poente, no município de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.