Lei nº 413, de 04 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

413

2001

4 de Junho de 2001

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais de Enxada - ASCOTRE que indica e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É Declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE ENXADA - ASCOTRE, com Sede e foro no Município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 04 de junho de 2001.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal