Lei nº 412, de 04 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

412

2001

4 de Junho de 2001

Autoriza a abertura crédito adicional especial ao orçamento vigente par os fins que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura crédito adicional especial ao orçamento vigente par os fins que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sancior e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas com pagamento de sentenças judiciais, não consignada no orçamento em execução, classificada e distribuída na forma abaixo:

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        01.04.00.08421882.07 - Manutenção das Atividades do Ensino de 1º e 2º Graus
        31.9.1.00 – Sentenças Judiciárias ........................................................ R$ 20.000,00

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão obtidos através da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada:

            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
            01.04.00.08.46.228.104 - Construção de Quadras Poliesportivas: Caetanos e Cariri
            4.1.1.0 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 20.000,00

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 04 de junho de 2001.

                 

                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal