Lei nº 39, de 27 de fevereiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1988

27 de Fevereiro de 1988

Cria a Escola Municipal de 1º Grau Cirilo Gomes Garcez, que indica e dá outras providências.

a A
Cria a Escola Municipal de 1º Grau que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criada uma Escola Municipal de 1º Grau localizada na sede do Distrito de Nascente, em Amontada-CE, com a denominação de: “ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CIRILO GOMES GARCEZ”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 1988.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal