Lei nº 404, de 26 de março de 2001
Art. 1º.
Fica autorizada a Administração Municipal de
Amontada, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, а
contratação de prestação de serviços de transporte de alunos das escolas
públicas deste município, por tempo determinado, atendendo assim a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º.
Os serviços contratados de natureza temporária e
excepcional, será por tempo determinado de 03 (três) meses.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de fevereiro de 2001 e revogadas às
disposições em contrário.