Lei nº 404, de 26 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

404

2001

26 de Março de 2001

Concede permissão para contratação de prestação de serviços por tempo determinado de transporte de alunos deste município e dá outras providências.

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Concede permissão para contratação de prestação de serviços por tempo determinado de transporte de alunos deste município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, а contratação de prestação de serviços de transporte de alunos das escolas públicas deste município, por tempo determinado, atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público.
        Art. 2º. 
        Os serviços contratados de natureza temporária e excepcional, será por tempo determinado de 03 (três) meses.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de fevereiro de 2001 e revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 26 de março de 2001.

             

            FRANCISCO EDÍLSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal