Lei nº 401, de 26 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

2001

26 de Março de 2001

Institui o quadro de avisos e publicação de todos os atos do Poder Público Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Institui o quadro de avisos e publicação de todos os atos do Poder Público Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal de Amontada.
        Parágrafo único  
        Serão divulgados no Quadro de Avisos e Publicação afixado no rol principal do Paço da Prefeitura Municipal de Amontada:
          I – 
          Leis, Decretos, Regulamento, Portarias, Editais, Licitação do Poder Público Municipal.
            II – 
            Decretos-Legislativos, Regulamentos, Portarias, Resoluções e Licitações do Poder Legislativo.
              Art. 2º. 
              O Quadro de Avisos e Publicação ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito e terá livro de protocolo e registro de todos os atos levados à publicação, expedição de certidão, pastas de arquivo e todos os atos necessários a assegurar a legalidade dos atos que forem publicados.
                Art. 3º. 
                Não serão publicadas no Quadro de Avisos e Publicação, matérias de natureza política partidária e nem de cunho litigioso, nem comerciais ou de outra espécie equiparada.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2001.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 26 de março de 2001.

                     

                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal