Lei nº 401, de 26 de março de 2001
Art. 1º.
Fica instituído o quadro de avisos e publicações de todos os
atos do Poder Público Municipal de Amontada.
Parágrafo único
Serão divulgados no Quadro de Avisos e Publicação afixado no
rol principal do Paço da Prefeitura Municipal de Amontada:
I –
Leis, Decretos, Regulamento, Portarias, Editais, Licitação do Poder Público
Municipal.
II –
Decretos-Legislativos, Regulamentos, Portarias, Resoluções e Licitações do
Poder Legislativo.
Art. 2º.
O Quadro de Avisos e Publicação ficará subordinado ao
Gabinete do Prefeito e terá livro de protocolo e registro de todos os atos levados à
publicação, expedição de certidão, pastas de arquivo e todos os atos necessários a
assegurar a legalidade dos atos que forem publicados.
Art. 3º.
Não serão publicadas no Quadro de Avisos e Publicação,
matérias de natureza política partidária e nem de cunho litigioso, nem comerciais
ou de outra espécie equiparada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de
janeiro de 2001.