Lei nº 4, de 17 de fevereiro de 1986
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento de Promoção Social de Amontada – MPSA, entidade sem fins lucrativos, como foro neste Município e que por objetivo:
I –
obter a participação voluntária da comunidade no trabalho das comunidades sociais, procurando a implantação dos diferentes programas, adequá-los às peculiaridades específicas de cada área, guardando sempre conformidade com as linhas gerais do M.P.S.A.;
II –
executar atividades, projetos e programas, sem fim lucrativo, visando à promoção humana e social, culminando o bem-estar de pessoas, famílias e grupos, bem como seu desenvolvimento social;
III –
estabelecer relações com entidades, inclusive clubes de serviços, de finalidades idênticas às do M.P.S.A. visando à conjugação de esforços e evitando atividades paralelas;
IV –
exercitar outras atribuições implícitas em sua denominação;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.