Lei nº 399, de 12 de março de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Despesa do corrente exercício, crédito adicional especial até o
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) destinado a construção e
ampliação de Rede de Energia Elétrica, neste município, sendo:
Art. 2º.
Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe
do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no
Art. 43 da Lei n ° 4.320/64, podendo ser utilizada a RESERVA DE
CONTIGÊNCIA.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.