Lei nº 398, de 30 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

398

2001

30 de Março de 2001

Extingue a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 12, de 31 de maio de 1986
Extingue a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica extinta a Taxa de Iluminação Pública no município de Amontada, criada pela Lei n° 012 de 31 de maio de 1986.
        Parágrafo único  
        Consequentemente, ficam extintos todos os efeitos causadores nos artigos, parágrafos e incisos da Lei N° 012 de 31 de maio de 1986.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 30 de março de 2001.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal