Lei nº 398, de 30 de março de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 12, de 31 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica extinta a Taxa de Iluminação Pública no município
de Amontada, criada pela Lei n° 012 de 31 de maio de 1986.
Parágrafo único
Consequentemente, ficam extintos todos os efeitos
causadores nos artigos, parágrafos e incisos da Lei N° 012 de 31 de maio de
1986.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.