Lei nº 397, de 09 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

397

2001

9 de Março de 2001

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais vantagens do Poder Legislativo, altera o quadro de pessoal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais vantagens do Poder Legislativo, altera o quadro de pessoal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que à Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Reestrutura o quadro de servidores de acordo com o anexо único desta Lei, na Tabela de Cargos Comissionados.
        Art. 2º. 
        Os valores salariais dos ocupantes dos cargos constantes desta Lei, serão os discriminados no ANEXO ÚNICO, parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 1 de janeiro de 2001.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 09 de março de 2001.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

              CARGONÍVELQUANT.VENCIMENTO
              Diretor de Administração e FinançasCDA-101716,80
              Assessor TécnicoCDA-201470,40
              Assessor JurídicoCDA-201470,40
              Chefe da Divisão AdministrativaCDA-301224,00
              Chefe da Divisão de FinançasCDA-301224,00
              Divisão de Atendimento LegislativoCDA-30890,00

                CDA - CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO