Lei nº 397, de 09 de março de 2001
Art. 1º.
Reestrutura o quadro de servidores de acordo com o anexо único desta Lei, na Tabela de Cargos Comissionados.
Art. 2º.
Os valores salariais dos ocupantes dos cargos constantes desta Lei, serão os discriminados no ANEXO ÚNICO, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 1 de janeiro de 2001.