Lei nº 396, de 09 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

396

2001

9 de Março de 2001

Concede permissão para contratação de profissionais da área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.

a A
Concede permissão para contratação de profissionais da área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e excepcional, permanecerão por 06 (seis) meses, prorrogados por único e igual período, ocasião em que a Administração Municipal aguardará a realização de Concurso Público Único de Provas e Títulos, a ser programado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, direcionado ao Programa Saúde da Família.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2001 e revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 09 de março de 2001.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal