Lei nº 393, de 21 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

393

2000

21 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica Ismael Tomé de Sousa que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Escola que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Escola de Educação Básica Ismael Tomé de Sousa, escola localizada na comunidade de Caetanos de Baixo, no Distrito de Sabiaguaba, município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 21 de dezembro de 2000.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal