Lei nº 37, de 27 de fevereiro de 1988
Art. 1º.
Fica criada uma Escola Municipal de 1º Grau localizada na sede do Município de Amontada, bairro São Vicente, com a denominação de: “ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU Sargento Francisco de castro”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.