Lei nº 388, de 25 de novembro de 2000
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I –
Orçamento Fiscal referentes aos poderes do Executivo e Legislativo,
seus findos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público
II –
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º.
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 13.600.000,00 (Treze
milhões e seiscentos mil reais).
I –
R$ 10.241.000,00 (Dez milhões, duzentos e quarenta e um mil reais): do Orçamento Fiscal.
II –
R$ 2. 679.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais): do Orçamento da Seguridade Social.
III –
R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais): da Reserva de Contingência.
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a
esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
| 1-RECEITAS TOTAIS | 13.600.000.00 |
| 1.1-RECEITAS CORRENTES | |
| Receitas Tributárias | 51.300,00 |
| Receitas de Contribuições | 0,00 |
| Receita Patrimonial | 14.100,00 |
| Receita Agropecuária | 0,00 |
| Receita Industrial | 0,00 |
| Receita de Serviços | 0,00 |
| Transferência Correstes | 9.269.648,05 |
| Outras Receitas Correntes | 185.000,00 |
| 1.2-RECEITAS DE CAPITAL | |
| Operações de Crédito Internas | 0,00 |
| Operações de Crédito Externas | 0,00 |
| Alienações de Bens | 40.000,00 |
| Amortizações de Empréstimos | 0,00 |
| Transferência de Capital | 3.889.951,95 |
| Outras Receitas de Capital | 50.000,00 |
Art. 4º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor Receita Orçamentária, é fixada em R$ 13.600.000,00 (Treze milhões e seiscentos mil reais)
Desdobrada,
I –
R$ 10.241.000,00 (Dez milhões, duzentos e quarenta e um mil reais): do Orçamento Fiscal.
II –
2.679.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais): do Orçamento da Seguridade Social.
III –
R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais): da Reserva de Contingência.
Art. 5º.
A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de defesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajusta a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 6º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I –
até o limite de vinte por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)
da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por Lei,
desde que não ultrapasse o equivalente a trinta por cento do valor de cada subtítulo objeto de anulação, nos termos do Art. 43, § 1, início III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
b)
da Reserva de Contingências; e
c)
de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadas, desde que apara alocação nos mesmos dessas fontes foram
originalmente programados;
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2001.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.