Lei nº 388, de 25 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

388

2000

25 de Novembro de 2000

Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências.

a A
Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
        I – 
        Orçamento Fiscal referentes aos poderes do Executivo e Legislativo, seus findos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público
          II – 
          Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
            Art. 2º. 
            A Receita Orçamentária é estimada em R$ 13.600.000,00 (Treze milhões e seiscentos mil reais).
              I – 
              R$ 10.241.000,00 (Dez milhões, duzentos e quarenta e um mil reais): do Orçamento Fiscal.
                II – 
                R$ 2. 679.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais): do Orçamento da Seguridade Social.
                  III – 
                  R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais): da Reserva de Contingência.
                    Art. 3º. 
                    As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
                      ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$ 1,00)
                      1-RECEITAS TOTAIS13.600.000.00
                      1.1-RECEITAS CORRENTES 
                      Receitas Tributárias51.300,00
                      Receitas de Contribuições0,00
                      Receita Patrimonial14.100,00
                      Receita Agropecuária0,00
                      Receita Industrial0,00
                      Receita de Serviços0,00
                      Transferência Correstes9.269.648,05
                      Outras Receitas Correntes185.000,00
                      1.2-RECEITAS DE CAPITAL 
                      Operações de Crédito Internas0,00
                      Operações de Crédito Externas0,00
                      Alienações de Bens40.000,00
                      Amortizações de Empréstimos0,00
                      Transferência de Capital3.889.951,95
                      Outras Receitas de Capital50.000,00
                        Art. 4º. 

                        A Despesa Orçamentária, no mesmo valor Receita Orçamentária, é fixada em R$ 13.600.000,00 (Treze milhões e seiscentos mil reais)
                        Desdobrada,

                          I – 
                          R$ 10.241.000,00 (Dez milhões, duzentos e quarenta e um mil reais): do Orçamento Fiscal.
                            II – 
                            2.679.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais): do Orçamento da Seguridade Social.
                              III – 
                              R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais): da Reserva de Contingência.
                                Art. 5º. 
                                A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de defesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajusta a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
                                    Art. 6º. 
                                    É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
                                      I – 
                                      até o limite de vinte por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                        a) 
                                        da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não ultrapasse o equivalente a trinta por cento do valor de cada subtítulo objeto de anulação, nos termos do Art. 43, § 1, início III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
                                          b) 
                                          da Reserva de Contingências; e
                                            c) 
                                            de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadas, desde que apara alocação nos mesmos dessas fontes foram originalmente programados;
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2001.
                                                Art. 8º. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 25 de novembro de 2000.

                                                   

                                                  FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                                  Prefeito Municipal