Lei nº 384, de 08 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

384

2000

8 de Novembro de 2000

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.

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Fixa os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios fixados nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), valor correspondente a 1/3, da remuneração atribuída ao Governador do Estado do Ceará.
          Art. 3º. 
          O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal de R$ 1.733,00 (hum mil, setecentos e trinta e três reais), valor correspondente a 2/3 da remuneração atribuída ao Prefeito Municipal.
            Parágrafo único  
            O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito pelo período igual ou superior a 10 (dez) dias, perceberá o subsídio mensal atribuído ao titular.
              Art. 4º. 
              VETADO.
                Art. 5º. 
                Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
                  Art. 6º. 
                  As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 08 de novembro de 2000.

                       

                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal