Lei nº 36, de 18 de janeiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

36

1988

18 de Janeiro de 1988

Institui o Dia do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Institui o Dia do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 05 de fevereiro o DIA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, o qual será feriado municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de janeiro de 1988.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal