Lei nº 375, de 07 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir um terreno de
50m de largura, por 50m de comprimento, localizado na comunidade de Gurupá, Distrito de Sede Rural, que servirá para funcionar a Escola de Educação Básica Miguel de Barros, que servirá para atender as localidades adjacentes.
Art. 2º.
O valor venal do terreno com um prédio já construído está
avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este autorizado para a aquisição.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.