Lei nº 375, de 07 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

375

2000

7 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Terreno na localidade de Gurupá e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Terreno na localidade de Gurupá e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir um terreno de 50m de largura, por 50m de comprimento, localizado na comunidade de Gurupá, Distrito de Sede Rural, que servirá para funcionar a Escola de Educação Básica Miguel de Barros, que servirá para atender as localidades adjacentes.
        Art. 2º. 
        O valor venal do terreno com um prédio já construído está avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este autorizado para a aquisição.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 07 de junho de 2000.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal