Lei nº 372, de 07 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

372

2000

7 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno na localidade de Jurema e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno na localidade de Jurema e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir um terreno de 15m de largura, por 22m de comprimento, localizado na comunidade de Jurema, Distrito de Icaraí, que servirá para funcionar um Posto de Saúde que atenderá as localidades adjacentes.
        Art. 2º. 
        O valor venal do terreno com um prédio já construído está avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este autorizado para a aquisição.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 07 de junho de 2000.

             

            FRANCISÇO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal