Lei nº 371, de 01 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

371

2000

1 de Junho de 2000

Concede permissão para contratação de pessoal na área do Magistério em tempos determinados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Concede permissão para contratação de pessoal na área do Magistério em tempos determinados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto a realizar contratação de professores em tempos determinados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os professores admitidos para serviços especiais de natureza transitória serão para cobrir a presteza em casos de:
          I – 
          Substituição de servidores em licença-maternidade e licença para tratamento de saúde;
            II – 
            Execução do Programa de Suplência de 1ª a 4ª séries,
              III – 
              Execução do Programa Telecurso 2000, a nível de 1º e 2° graus.
                Art. 3º. 
                Os contratos temporários terão suas vigências por até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo justificada necessidade, preeminente surgidas, a partir de presteza corrida diante dos expostos nos incisos I, II e III do Artigo Anterior.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 04 de maio de 2000.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 01 de junho de 2000.

                       

                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal