Lei nº 35, de 21 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1987

21 de Novembro de 1987

Torna de utilidade pública a entidade Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, na forma que indica.

a A
Torna de utilidade pública a entidade que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Torna-se de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 21 de novembro de 1987.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE
            Prefeito Municipal