Lei nº 367, de 02 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

367

2000

2 de Maio de 2000

Dispõe sobre a denominação Oficial da Escola Francisco Monteiro de Oliveira que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação Oficial da Escola que indica e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA, a Unidade Escolar localizada no Distrito de Poço-Comprido, neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADACEARÁ, aos 02 de maio de 2000.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal