Lei nº 366, de 02 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

366

2000

2 de Maio de 2000

Dispõe sobre a denominação Oficial da Escola Vereador Jonas Pereira de Azevedo que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação Oficial da Escola Vereador Jonas Pereira de Azevedo que indica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA VEREADOR JONAS PEREIRA DE AZEVEDO, a Unidade Escolar localizada na Sede do Distrito de Moitas, neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 02 de maio de 2000.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal