Lei nº 363, de 03 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

363

2000

3 de Abril de 2000

Atualiza a denominação das Escolas Rurais e Urbanas do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Atualiza a denominação das Escolas Rurais e Urbanas do Município de Amontada e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Atualizar conforme dispositivo da Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 9.394/96, a denominação das escolas do município de Amontada que abrange o território urbano e rural, de acordo com a tabela abaixo especificada:
        N°. de OrdemNOME DA ESCOLA LOCALIDADE
        01Escola de Educação Básica Anastácio Tabosa BragaMissi
        02Escola de Educação Básica Antônio Damião NetoVarjota
        03Escola de Educação Básica Antônio Elizeu de BarrosCabatã
        04Escola de Educação Básica Cenira Ribeiro HenriqueFlores - Sede
        05Escola de Educação Básica Cirilo Gomes GarcêzNascente
        06Escola de Educação Básica de CaetanosCaetanos de Baixo
        07Escola de Educação Básica de Icaraí Icaraí
        08Escola de Educação Básica de MoitasMoitas
        09Escola de Educação Básica de Poço-CompridoPoço-Comprido
        10Escola de Educação Básica Domingos Alves da SilvaBoca do Córrego
        11Escola de Educação Básica Domingos Carlos DamascenoPacovas
        12Escola de Educação Básica Dr. Perilo TeixeiraMosquito
        13Escola de Educação Básica Dr. Rigoberto Romero de BarrosLagoa do Jardim
        14Escola de Educação Básica Edgar Flor dos SantosFrexeiras
        15Escola de Educação Básica Edimilson CardosoTucuns
        16Escola de Educação Básica Eudes dos Santos MelgaçoRodela
        17Escola de Educação Básica Francisco Brás dos SantosLagoa Grande
        18Escola de Educação Básica Francisco Estevão de AssisSabiaguaba
        19Escola de Educação Básica Francisco Irineu da SilvaCariri
        20Escola de Educação Básica Francisco Joaquim da SilvaGostosa
        21Escola de Educação Básica Francisco José MagalhãesArengas I
        22Escola de Educação Básica Francisco Rodrigues CarneiroCórrego da Ema
        23Escola de Educação Básica Jaca MagnoLagoa do Jardim
        24Escola de Educação Básica João Batista de LimaCórrego das Moças
        25Escola de Educação Básica José Coelho de MoraisTrinta e Nove
        26Escola de Educação Básica José Júlio Moura Santa Cruz
        27Escola de Educação Básica Luiz Alves da SilvaMuquém
        28Escola de Educação Básica Maria Elisbânia dos SantosCaetano de Cima
        29Escola de Educação Básica Maria José do Nascimento Jurema
        30Escola de Educação Básica Miguel de BarrosGurupá
        31Escola de Educação Básica Nossa Senhora da ConceiçãoVárzea Queimada
        32Escola de Educação Básica Profª. Maria de Lurdes Castro TelesTorre-Sede
        33Escola de Educação Básica Profª. Emília Marques MeloMirinduba
        34Escola de Educação Básica Profª. Luíza TelesAracatiara
        35Escola de Educação Básica Raimundo José MagalhãesArengas II
        36Escola de Educação Básica Raimundo Meneses ParenteJurema
        37Escola de Educação Básica Rita Eurice BrunoEmbira
        38Escola de Educação Básica Sargento Francisco de CastroSão Sebastião-Sede
        39Escola de Educação Básica Sítio EmaSítio Ema
        40Escola de Educacão Básica Tereza Magalhães de SousaSão Raimundo-Sede
        41Escola de Educação Básica Tiago José de MenesesSítio Gavião
        42Escola de Educação Básica Washington Teles de MenesesGarças
        43Escola de Educação Básica Xisto HenriqueSanto Aleixo
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 03 de abril de 2000.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal