Lei nº 34, de 24 de outubro de 1987
Art. 1º.
É concedido o título de cidadã de Amontada, a Sra. CENIRA RIBEIRO HENRIQUE, natural de Cuiabá, Capital de Mato Grosso.
Parágrafo único
o título de que trata este artigo será entregue a agraciada em local e data a serem posteriormente fixadas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.