Resolução nº 3, de 25 de maio de 2026
Art. 1º.
Esta Resolução regulamenta a cessão e utilização do Plenário Francisca Iramira
Rodrigues Teles, pertencente à Câmara Municipal de Amontada, denominado por meio da Lei
Municipal nº 1.621/2024.
Art. 2º.
O Plenário poderá ser cedido, gratuitamente, para utilização por:
I –
órgãos da Administração Pública;
II –
instituições de ensino;
III –
entidades sem fins lucrativos;
IV –
associações comunitárias;
V –
demais instituições ou interessados que promovam atividades de interesse público, educacional, cultural, social ou institucional em benefício da municipalidade.
Art. 3º.
A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência da
Câmara Municipal, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data pretendida para utilização.
§ 1º
O requerimento deverá ser elaborado nos moldes do Anexo I, devendo conter:
I –
identificação do órgão, entidade ou responsável solicitante;
II –
descrição da atividade a ser realizada;
III –
data e horário pretendidos;
IV –
estimativa de público;
V –
declaração de responsabilidade pela conservação e limpeza do espaço.
§ 2º
A autorização de uso terá caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo
por interesse da Câmara Municipal.
Art. 4º.
O horário regular para utilização do Plenário será:
I –
de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 17h;
II –
nas sextas-feiras, das 8h às 12h.
Parágrafo único
As solicitações para utilização em finais de semana ou fora do horário
previsto neste artigo deverão ser devidamente justificadas quanto à impossibilidade de
realização no horário regular, ficando sujeitas à análise e autorização da Presidência, bem como
o estabelecimento de medidas necessárias aplicáveis ao caso.
Art. 5º.
A utilização do Plenário deverá observar as seguintes regras:
I –
conservar o ambiente limpo, organizado e em perfeito estado de uso;
II –
devolver o espaço nas mesmas condições em que foi recebido;
III –
utilizar adequadamente móveis, equipamentos e instalações;
IV –
respeitar a capacidade física do Plenário e as normas de segurança;
V –
observar as orientações do servidor da Câmara designado para acompanhamento da utilização do espaço.
Art. 6º.
Fica expressamente proibido:
I –
realizar coffee break no interior do Plenário;
II –
consumir alimentos ou bebidas no interior do Plenário;
III –
manusear o sistema de som e demais equipamentos técnicos por terceiros não autorizados;
IV –
promover atividades incompatíveis com a finalidade institucional do Poder Legislativo;
V –
afixar materiais em paredes, portas, mobiliários ou equipamentos sem autorização prévia;
VI –
utilizar o espaço para fins político-partidários, eleitorais, comerciais ou lucrativos.
§ 1º
O sistema de som e equipamentos audiovisuais somente poderão ser operados por servidor da Câmara Municipal designado para essa finalidade.
§ 2º
A Câmara Municipal disponibilizará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da utilização do espaço.
Art. 7º.
O responsável pelo órgão, entidade ou instituição solicitante deverá assinar
Termo de Compromisso e Responsabilidade previamente à utilização do espaço, conforme
Anexo II da presente Resolução.
Parágrafo único
O Termo de Compromisso conterá, dentre outras disposições:
I –
responsabilidade pela conservação do patrimônio público;
II –
obrigação de restituição ou reparação de eventuais danos causados;
III –
ciência das penalidades previstas nesta Resolução.
Art. 8º.
O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o responsável às
seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
I –
advertência;
II –
suspensão temporária da autorização de uso do Plenário pelo prazo definido no ato
administrativo que aplicar a penalidade;
III –
obrigação de reparar ou ressarcir integralmente os danos causados ao patrimônio público;
IV –
demais medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único
A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta eventual responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator.
Art. 9º.
Compete à Presidência da Câmara Municipal decidir sobre os casos omissos e expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Art. 10.
As despesas decorrentes da realização das atividades serão de inteira responsabilidade do solicitante.
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.