Resolução nº 3, de 25 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2026

25 de Maio de 2026

Dispõe sobre a regulamentação da cessão e da utilização do prédio do Plenário Francisca Iramira Rodrigues Teles, da Câmara Municipal de Amontada, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a regulamentação da cessão e da utilização do prédio do Plenário Francisca Iramira Rodrigues Teles, da Câmara Municipal de Amontada, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução regulamenta a cessão e utilização do Plenário Francisca Iramira Rodrigues Teles, pertencente à Câmara Municipal de Amontada, denominado por meio da Lei Municipal nº 1.621/2024.
        Art. 2º. 
        O Plenário poderá ser cedido, gratuitamente, para utilização por:
          I – 
          órgãos da Administração Pública;
            II – 
            instituições de ensino;
              III – 
              entidades sem fins lucrativos;
                IV – 
                associações comunitárias;
                  V – 
                  demais instituições ou interessados que promovam atividades de interesse público, educacional, cultural, social ou institucional em benefício da municipalidade.
                    Art. 3º. 
                    A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data pretendida para utilização.
                      § 1º 
                      O requerimento deverá ser elaborado nos moldes do Anexo I, devendo conter:
                        I – 
                        identificação do órgão, entidade ou responsável solicitante;
                          II – 
                          descrição da atividade a ser realizada;
                            III – 
                            data e horário pretendidos;
                              IV – 
                              estimativa de público;
                                V – 
                                declaração de responsabilidade pela conservação e limpeza do espaço.
                                  § 2º 
                                  A autorização de uso terá caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Câmara Municipal.
                                    Art. 4º. 
                                    O horário regular para utilização do Plenário será:
                                      I – 
                                      de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 17h;
                                        II – 
                                        nas sextas-feiras, das 8h às 12h.
                                          Parágrafo único  
                                          As solicitações para utilização em finais de semana ou fora do horário previsto neste artigo deverão ser devidamente justificadas quanto à impossibilidade de realização no horário regular, ficando sujeitas à análise e autorização da Presidência, bem como o estabelecimento de medidas necessárias aplicáveis ao caso.
                                            Art. 5º. 
                                            A utilização do Plenário deverá observar as seguintes regras:
                                              I – 
                                              conservar o ambiente limpo, organizado e em perfeito estado de uso;
                                                II – 
                                                devolver o espaço nas mesmas condições em que foi recebido;
                                                  III – 
                                                  utilizar adequadamente móveis, equipamentos e instalações;
                                                    IV – 
                                                    respeitar a capacidade física do Plenário e as normas de segurança;
                                                      V – 
                                                      observar as orientações do servidor da Câmara designado para acompanhamento da utilização do espaço.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Fica expressamente proibido:
                                                          I – 
                                                          realizar coffee break no interior do Plenário;
                                                            II – 
                                                            consumir alimentos ou bebidas no interior do Plenário;
                                                              III – 
                                                              manusear o sistema de som e demais equipamentos técnicos por terceiros não autorizados;
                                                                IV – 
                                                                promover atividades incompatíveis com a finalidade institucional do Poder Legislativo;
                                                                  V – 
                                                                  afixar materiais em paredes, portas, mobiliários ou equipamentos sem autorização prévia;
                                                                    VI – 
                                                                    utilizar o espaço para fins político-partidários, eleitorais, comerciais ou lucrativos.
                                                                      § 1º 
                                                                      O sistema de som e equipamentos audiovisuais somente poderão ser operados por servidor da Câmara Municipal designado para essa finalidade.
                                                                        § 2º 
                                                                        A Câmara Municipal disponibilizará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da utilização do espaço.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          O responsável pelo órgão, entidade ou instituição solicitante deverá assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade previamente à utilização do espaço, conforme Anexo II da presente Resolução.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O Termo de Compromisso conterá, dentre outras disposições:
                                                                              I – 
                                                                              responsabilidade pela conservação do patrimônio público;
                                                                                II – 
                                                                                obrigação de restituição ou reparação de eventuais danos causados;
                                                                                  III – 
                                                                                  ciência das penalidades previstas nesta Resolução.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o responsável às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
                                                                                      I – 
                                                                                      advertência;
                                                                                        II – 
                                                                                        suspensão temporária da autorização de uso do Plenário pelo prazo definido no ato administrativo que aplicar a penalidade;
                                                                                          III – 
                                                                                          obrigação de reparar ou ressarcir integralmente os danos causados ao patrimônio público;
                                                                                            IV – 
                                                                                            demais medidas administrativas cabíveis.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta eventual responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator.
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                Compete à Presidência da Câmara Municipal decidir sobre os casos omissos e expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução.
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  As despesas decorrentes da realização das atividades serão de inteira responsabilidade do solicitante.
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                      Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 25 de maio de 2026.

                                                                                                       

                                                                                                      Marcos Caio Magalhães Rodrigues
                                                                                                      - Presidente do Poder Legislativo -