Lei nº 359, de 22 de março de 2000
Art. 1º.
Fica denominado de Bairro ANTÔNIO PERILO DE SOUSA
TEIXEIRA, na sede do Distrito de Garças, a comunidade que se localiza na saída
da zona urbana, do referido distrito em direção ao Distrito de Moitas, onde a
estrada principal divide a referida comunidade em duas partes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.