Lei nº 359, de 22 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

359

2000

22 de Março de 2000

Atribui nome de bairro Antônio Perilo de Sousa Teixeira no distrito de Garças, no Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Atribui nome de bairro no distrito de Garças, no Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Bairro ANTÔNIO PERILO DE SOUSA TEIXEIRA, na sede do Distrito de Garças, a comunidade que se localiza na saída da zona urbana, do referido distrito em direção ao Distrito de Moitas, onde a estrada principal divide a referida comunidade em duas partes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 22 de março de 2000.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal