Lei nº 358, de 22 de março de 2000
Art. 1º.
Fica alterado, de acordo com o Anexo Único desta Lei, a
quantidade de vagas dos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Amontada, abaixo relacionado, visto a necessidade preeminente na Administração
Municipal:
I –
ATENDENTE DE SAÚDE;
II –
VIGIA;
III –
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS;
IV –
MOTORISTА.
Art. 2º.
Os demais cargos continuam a vigorar de acordo com a
quantidade de vagas anterior, sancionadas nas leis: 308 de 06 de junho de 1998,
312 de 22 de outubro de 1998, 334 de 24 de junho de 1999 e 346 de 15 de outubro
de 1999
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.