Lei nº 358, de 22 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

358

2000

22 de Março de 2000

Altera a quantidade de vagas dos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Altera a quantidade de vagas dos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado, de acordo com o Anexo Único desta Lei, a quantidade de vagas dos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, abaixo relacionado, visto a necessidade preeminente na Administração Municipal:
        I – 
        ATENDENTE DE SAÚDE;
          II – 
          VIGIA;
            III – 
            AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS;
              IV – 
              MOTORISTА.
                Art. 2º. 
                Os demais cargos continuam a vigorar de acordo com a quantidade de vagas anterior, sancionadas nas leis: 308 de 06 de junho de 1998, 312 de 22 de outubro de 1998, 334 de 24 de junho de 1999 e 346 de 15 de outubro de 1999
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 22 de março de 2000.

                     

                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal