Lei nº 355, de 16 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

355

1999

16 de Dezembro de 1999

Autoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) com a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí, CNPJ 01.967.437/0001-61, objetivando a aquisição de um terreno para a Sede da mencionada Associação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 16 de dezembro de 1999

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal