Lei nº 355, de 16 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) com a Associação
dos Pescadores Unidos do Icaraí, CNPJ 01.967.437/0001-61, objetivando a
aquisição de um terreno para a Sede da mencionada Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.