Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica denominada Unidade Básica de Saúde Maria Saturnino dos Santos, a
UBS situada nas proximidades da Escola de Educação Básica José Paulo Filho, no
Assentamento Patos Bela Vista, Distrito de Mosquito, Município de Amontada-CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a
colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais,
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida UBS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.