Lei nº 354, de 16 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

354

1999

16 de Dezembro de 1999

Autoriza o município de Amontada a Celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, para delegar atribuições relativas ao trânsito das ruas desta cidade e dá outras providências.

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Autoriza o município de Amontada a Celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, para delegar atribuições relativas ao trânsito das ruas desta cidade e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADА, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para regulamentar o uso das vias da Cidade de Amontada, implantando, fiscalizando, aplicando e arrecadando as multas decorrentes das atribuições previstas no art. 24 e seus incisos, parcial ou totalmente do código Nacional de Trânsito.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 16 de dezembro de 1999.


          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal