Lei nº 354, de 16 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para regulamentar o uso das vias da Cidade de Amontada,
implantando, fiscalizando, aplicando e arrecadando as multas decorrentes das
atribuições previstas no art. 24 e seus incisos, parcial ou totalmente do código
Nacional de Trânsito.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.