Lei nº 1.743, de 23 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal e da seguridade social do exercício vigente, no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, a dotação orçamentária de que trata o art. 1º desta Lei, bem como a promover remanejamentos, caso necessários à adequada execução da despesa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.