Lei nº 1.743, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1743

2026

23 de Março de 2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal e da seguridade social do exercício vigente, no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, a dotação orçamentária de que trata o art. 1º desta Lei, bem como a promover remanejamentos, caso necessários à adequada execução da despesa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de março de 2026.

               

              Flávio César Bruno Texeira Filho
              Prefeito do Município de Amontada