Lei nº 647-A, de 29 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ABDON SERAPIÃO DE
BARROS, limites: ao Oeste com a estrada vicinal de Aracatiara ao Icaraí, ao Norte
com a Escola de Educação Básica Professora Luiza Teles, e a Quadra Esportiva,
ao Nascente com a Lagoa das Vertentes, no município de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.