Lei nº 647-A, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

647-A

2005

29 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a nominação de Rua Abdon Serapião de Barros, que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a nominação de rua que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA ABDON SERAPIÃO DE BARROS, limites: ao Oeste com a estrada vicinal de Aracatiara ao Icaraí, ao Norte com a Escola de Educação Básica Professora Luiza Teles, e a Quadra Esportiva, ao Nascente com a Lagoa das Vertentes, no município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 29 de setembro de 2005.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal