Lei nº 351, de 10 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica criado o Núcleo de Atividades Artístico-Culturais,
vinculado a Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportistas da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto do Município de Amontada.
Art. 2º.
Concomitantemente, fica criado o Cargo
Comissionado de Gerente do Núcleo de Atividades Artistico-Culturais, com
símbolo DAS-2 que terá como atribuições:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de novembro de1999 e revogadas as disposições em contrário.