Lei nº 351, de 10 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

351

1999

10 de Dezembro de 1999

Cria o Núcleo de Atividades Artístico - Culturais e dá outras providências.

a A
Cria o Núcleo de Atividades Artístico - Culturais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Núcleo de Atividades Artístico-Culturais, vinculado a Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportistas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Concomitantemente, fica criado o Cargo Comissionado de Gerente do Núcleo de Atividades Artistico-Culturais, com símbolo DAS-2 que terá como atribuições:
          - Participar da organização dos eventos artísticos e culturais realizados no município;
            - Coordenar as atividades da Banda de Música de Amontada;
              - Realizar demais atividades inerentes ao cargo, direcionadas pela Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportivas.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada.
                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de novembro de1999 e revogadas as disposições em contrário.

                    PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de Dezembro de 1999.

                     

                    FRARCISO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal