Lei nº 1.740, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1740

2026

9 de Março de 2026

Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências.

a A
Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino do Município de Amontada, no percentual de 6% (seis por cento), nos termos desta Lei.
        Parágrafo único  
        Aplicar-se-á o mesmo percentual disposto no caput deste artigo, ao salário base do cargo de Secretário Escolar.
          Art. 2º. 
          O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada passa a vigorar nos valores constantes do Anexo desta Lei, aplicando-se aos servidores efetivos, aos profissionais contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional de interesse público, bem como aos servidores inativos e pensionistas, na forma da legislação previdenciária aplicável.
            Art. 3º. 
            Os efeitos financeiros retroativos decorrentes desta Lei poderão ser quitados de forma parcelada, até o encerramento do exercício financeiro de 2026, conforme cronograma financeiro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Amontada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

                  Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.

                   

                  Flávio César Bruno Texeira Filho
                  Prefeito do Município de Amontada

                    1. Os valores constantes desta tabela correspondem ao vencimento base do cargo de Professor da Educação Básica, integrante da carreira do magistério público da educação básica do Município de Amontada, aplicáveis aos servidores efetivos em atividade, bem como aos servidores inativos e pensionistas:
                      Cargo     Referência100 horas    200 horas
                      Professor da Educação Básica
                      1R$ 2.665,24R$ 5.330,46
                      4R$ 2.747,23 R$ 5.494,48
                      11R$ 3.144,07 R$ 6.288,13
                      12R$ 3.222,65  R$ 6.445,31
                        2. Os valores constantes desta tabela correspondem à remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica contratados temporariamente, para atender à necessidade excepcional de interesse público, nos termos da legislação municipal aplicável, observada a carga horária contratual:
                          Cargo     100 horas    200 horas
                          Professor da Educação BásicaR$ 2.665,24R$ 5.330,46