Lei nº 1.740, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica concedido reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino do Município de Amontada, no percentual de 6% (seis por cento), nos termos desta Lei.
Parágrafo único
Aplicar-se-á o mesmo percentual disposto no caput deste artigo, ao salário base do cargo de Secretário Escolar.
Art. 2º.
O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada passa a vigorar nos valores constantes do Anexo desta Lei, aplicando-se aos servidores efetivos, aos profissionais contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional de interesse público, bem como aos servidores inativos e pensionistas, na forma da legislação previdenciária aplicável.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros retroativos decorrentes desta Lei poderão ser quitados de forma parcelada, até o encerramento do exercício financeiro de 2026, conforme cronograma financeiro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Amontada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.